fonte: AMB

Seguem abaixo as orientações para o Fator de Qualidade ano base 2017.

Atualmente o Fator de Qualidade é aplicado ao índice de reajuste da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, o IPCA, quando não houver acordo do reajuste, nos 90 dias iniciais de cada ano, entre prestador de serviço de saúde e a operadora de plano de saúde, com contrato de livre negociação.

A Associação Médica Brasileira AMB vem lutando para que a aplicabilidade do Fator de Qualidade seja expandida e que valorize o ato médico qualificado e de qualidade, pleiteando assim sua aplicação também para a remuneração dos serviços médicos e todos os contratos.

Assim os formulários disponibilizados de 08/01/2018 a 09/03/2018 nos links abaixo, devem ser preenchidos pelos serviços conforme seu enquadramento:

  1. Clínicas ambulatoriais (não SADT)

QUANDO SE TRATAR DE CLÍNICA, PESSOA JURÍDICA, COM VÁRIOS PROFISSIONAIS DA MESMA E/OU DIVERSAS ESPECIALIDADES MÉDICAS.

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  1. Profissionais de saúde (consultórios isolados):

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QUANDO SE TRATAR DE PROFISSIONAL MÉDICO, CREDENCIADO DIRETAMENTE COM A OPERADORA. OS DADOS SÃO REFERENTES À SUA FORMAÇÃO/QUALIFICAÇÃO.

  1. SADT:

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QUANDO FOR SADT NO TIPO DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE – CNES, COMO CLÍNICA DE FISIOTERAPIA, ENDOSCOPIA, HEMOTERAPIA, LABORATÓRIO DE PATOLOGIA, LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA/ANÁLISES CLÍNICAS, ONCOLOGIA, RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, RADIOTERAPIA, TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA, OUTROS.

4. Hospitais, Hospitais-dia e Maternidades:

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Quando o serviço tiver o CNES deste tipo de estabelecimento.

Para saber mais, acesse CNES http:http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/cnes/NT_Estabelecimentos.htm

Aos serviços de Radiologia, Patologia e Patologia Clínica recomendamos acessar o respectivo link disponibilizado no site de cada Sociedade:

https:http://cbr.org.br/

http:http://www.sbp.org.br/AssuntosProfissionais/default.aspx

http:http://www.sbpc.org.br/