fonte: AMB
Seguem abaixo as orientações para o Fator de Qualidade ano base 2017.
Atualmente o Fator de Qualidade é aplicado ao índice de reajuste da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, o IPCA, quando não houver acordo do reajuste, nos 90 dias iniciais de cada ano, entre prestador de serviço de saúde e a operadora de plano de saúde, com contrato de livre negociação.
A Associação Médica Brasileira AMB vem lutando para que a aplicabilidade do Fator de Qualidade seja expandida e que valorize o ato médico qualificado e de qualidade, pleiteando assim sua aplicação também para a remuneração dos serviços médicos e todos os contratos.
Assim os formulários disponibilizados de 08/01/2018 a 09/03/2018 nos links abaixo, devem ser preenchidos pelos serviços conforme seu enquadramento:
- Clínicas ambulatoriais (não SADT)
QUANDO SE TRATAR DE CLÍNICA, PESSOA JURÍDICA, COM VÁRIOS PROFISSIONAIS DA MESMA E/OU DIVERSAS ESPECIALIDADES MÉDICAS.
- Profissionais de saúde (consultórios isolados):
QUANDO SE TRATAR DE PROFISSIONAL MÉDICO, CREDENCIADO DIRETAMENTE COM A OPERADORA. OS DADOS SÃO REFERENTES À SUA FORMAÇÃO/QUALIFICAÇÃO.
- SADT:
QUANDO FOR SADT NO TIPO DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE – CNES, COMO CLÍNICA DE FISIOTERAPIA, ENDOSCOPIA, HEMOTERAPIA, LABORATÓRIO DE PATOLOGIA, LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA/ANÁLISES CLÍNICAS, ONCOLOGIA, RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, RADIOTERAPIA, TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA, OUTROS.
4. Hospitais, Hospitais-dia e Maternidades:
Quando o serviço tiver o CNES deste tipo de estabelecimento.
Para saber mais, acesse CNES http:http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/cnes/NT_Estabelecimentos.htm
Aos serviços de Radiologia, Patologia e Patologia Clínica recomendamos acessar o respectivo link disponibilizado no site de cada Sociedade:
http:http://www.sbp.org.br/AssuntosProfissionais/default.aspx